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Estatuto

CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Duração, Foro e Finalidades

Artigo 1º O Instituto de Engenharia do Paraná, doravante denominado IEP, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e vínculos políticos partidários, declarada de utilidade pública conforme lei estadual 2.987, de 14/12/1956 (publicada no DO em 15/12/1956) e lei municipal 1.369, de 31/12/1956 (publicada no DO de 12/01/1957), com sede social na rua Emiliano Perneta no 174, na cidade de Curitiba – PR, com Foro nesta Capital, fundado em 6 de fevereiro de 1926, com prazo de duração indeterminado, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação vigente a ela aplicável e tem as seguintes finalidades:

I. integrar e valorizar o exercício da engenharia;

II. promover o bem comum, a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e social;

III. promover a capacitação técnica e o aprimoramento profissional;

IV. contribuir para a preservação e conservação do meio ambiente, da cultura e do patrimônio histórico e artístico;

V. promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos do consumidor, a democracia e outros valores universais;

VI. promover a geração de emprego e renda;

VII. promover a integração dos profissionais de engenharia e áreas afins, e da comunidade em geral, através de iniciativas nas áreas tecnológicas;

VIII. estimular o congraçamento dos associados com atividades assistenciais, culturais, desportivas e de lazer; e

IX. defender a engenharia, a competência dos profissionais e sua adequada formação.

• 1.º Anualmente o dia seis de fevereiro será objeto de comemoração de sua fundação.

• 2.º Anualmente o dia onze de dezembro – dia do engenheiro – será objeto de comemoração através de um conjunto de atividades técnicas e sociais promovidas pelo IEP.

Artigo 2.º Para consecução de suas finalidades institucionais, o IEP, atuando de forma isolada ou com instituição, nacional ou estrangeira, promoverá, entre outras, as seguintes atividade:

I. eventos, cursos, visitas técnicas e outras ações culturais e educacionais;

II. estudo, pesquisa, produção e divulgação de informação do conhecimento técnico e científico;

III. ações sociais, recreativas, culturais, esportivas e assistenciais;

IV. participação em entidades, empreendimentos e outras iniciativas, públicas e privadas, relacionadas às suas finalidades;

V. transferência de conhecimento e tecnologia;

VI. mediação e arbitragem na solução de conflitos; e

VII. medidas judiciais e administrativas, cabíveis, contra normas legais que afetem a atividade ou interesses

legítimos, uniformes, gerais e coletivos de seus associados e da engenharia em geral.

• 1.º O IEP para desenvolvimento de suas atividades poderá contar com representação ou unidade fora de sua sede, por proposta da Diretoria e decisão do Conselho Deliberativo.

• 2.º O IEP no desenvolvimento de suas atividades observará os princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência e governança.

Artigo 3.º O IEP não proporcionará ao seu Associado, Diretor ou Conselheiro vantagem de qualquer espécie.

Artigo 4.º O Associado, Diretor ou Conselheiro não responderá solidária ou subsidiariamente por obrigação contraída pelo IEP.

CAPÍTULO II – Dos Associados

Artigo 5.º O IEP será constituído por um número ilimitado de Associados, admitidos nos termos deste Estatuto e distinguidos nas seguintes categorias:

I. Titular;

II. Honorário;

III. Benemérito;

IV. Universitário;

V. Empresarial;

VI. Conveniado;

VII. Especial; e

VIII. Correspondente.

• 1.º Será Associado Titular o graduado no País em curso superior pleno de engenharia, arquitetura, agronomia e áreas afins regulamentadas.

I. para o profissional diplomado no exterior, além da graduação nas áreas discriminadas no caput, será necessário o reconhecimento do respectivo diploma de acordo com a legislação brasileira aplicável; e

II. será dependente do Associado Titular o cônjuge, ou companheiro com união estável legal, ou filho menor de 35 (trinta e cinco) anos de idade, ou pessoa sobre o qual o Associado exerça tutela ou pátrio poder por decisão judicial.

• 2.º Será Associado Honorário a pessoa física que prestar relevantes contribuições para a consecução das finalidades do IEP.

• 3.º Será Associado Benemérito pessoa física ou jurídica que apoiar e patrocinar significativamente as atividades do IEP.

• 4.º Será Associado Universitário o aluno regularmente matriculado em curso abrangido no parágrafo 1o deste artigo, anualmente comprovado.

• 5.º Será Associado Empresarial pessoa jurídica, com registro no respectivo Conselho de Profissionais abrangido pelo parágrafo 1º e representado por Associado Titular do IEP.

• 6.º Será Associado Conveniado o profissional filiado a entidade de profissionais abrangida pelo parágrafo 1º durante a vigência do convênio com o IEP.

• 7.º Será Associado Especial filho até 35 anos de idade e cônjuge ou companheiro com união estável legal de Associado Titular que venha a falecer nesta condição.

• 8º Poderá ser Associado Correspondente o Associado Titular, residente fora do Estado do Paraná, ao qual são conferidas atribuições pela Diretoria para representar o IEP no país ou região em que reside.

Artigo 6.º A admissão de Associado Titular, Universitário, Empresarial, Conveniado e Especial será precedida de proposta da parte interessada e condicionada à aprovação da Diretoria.

Parágrafo único Concretizar-se-á admissão de Associado do caput com o pagamento integral da primeira anuidade.

Artigo 7.º A admissão de Associado Honorário será proposta por, no mínimo, 50 (cinquenta) Associados Titulares, e será aprovada pela Diretoria e referendada pelo Conselho Deliberativo e pelo Colégio de Presidentes.

Artigo 8.º A admissão de Associado Benemérito será proposta pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo e pelo Colégio de Presidentes.

Artigo 9.º São direitos do Associado Titular:

I. frequentar a sede, participar de atividades e utilizar os serviços;

II. apresentar proposições e consultas aos órgãos da administração;

III. recorrer dos atos da administração nos prazos estatutários e regimentais;

IV. requerer, nos termos deste Estatuto, convocação da Assembleia Geral;

V. votar e ser votado, observados os termos deste Estatuto;

VI. requerer sua remissão:

a) após cumprir seus deveres Estatutários com o IEP durante quarenta anos consecutivos ou não; ou

b) após completar 75 anos de idade e 25 anos de contribuição de anuidades consecutivas ou não.

VII. ser candidato nas eleições, desde que complete 2 (dois) anos de vida associativa, até a data marcada para a eleição e residir no Estado do Paraná.

Artigo 10 São direitos do Associado Honorário:

I. frequentar a sede social; e

II. participar das atividades.

Artigo 11 São direitos do Associado Universitário:

I. frequentar a sede social, participar de atividades e utilizar os serviços;

II. apresentar proposições e consultas aos órgãos da administração;e

III. recorrer dos atos da administração, que o afetem, nos prazos estatutários e regimentais aplicáveis. 

Artigo 12 São direitos do Associado Benemérito ou Empresarial:

I. participar de atividades e utilizar os serviços inerentes às pessoas jurídicas;

II. apresentar proposições e consultas aos órgãos da administração; e

III. recorrer dos atos da administração, que o afetem, nos prazos estatutários e regimentais aplicáveis.

Artigo 13 São direitos do Associado Especial:

I. frequentar a sede social, participar de atividades e utilizar os serviços;

II. recorrer dos atos da administração, que o afetem, nos prazos estatutários e regimentais aplicáveis.

Artigo 14 São direitos do Associado Conveniado:

I. frequentar a sede social, participar de atividades e utilizar os serviços;

II. recorrer dos atos da administração, que o afetem, nos prazos estatutários e regimentais aplicáveis; e

III. o disposto no Convênio aprovado, observadas as restrições deste Estatuto e as condições legais.

Artigo 15 O pleno gozo dos direitos estatutários somente é aplicável ao Associado que estiver regular com todas as suas obrigações para com o IEP.

Artigo 16 Para utilizar os serviços do IEP o Associado deverá estar rigorosamente em dia com a sua anuidade e demais contribuições financeiras.

Artigo 17 São deveres do Associado:

I. cumprir e respeitar o Estatuto, Regimentos Internos, Regulamentos, Atos e Decisões da Administração do IEP;

II.pagar anuidade, taxa e contribuição que lhe competir;

III. informar ao IEP qualquer alteração de seus dados cadastrais;

IV.participar de reunião e assembleia para as quais tenha sido convocado;

V. exercer com zelo, diligência e probidade cargo, função, comissão ou incumbência para o qual for designado ou eleito;

VI.contribuir para o desenvolvimento e prestígio do IEP;

VII.manifestar-se em nome do IEP somente quando expressamente autorizado;

VIII.responder pelos atos praticados nos espaços utilizados do IEP e solidariamente por pessoas sob sua responsabilidade; e

IX.cumprir o Código de Ética do IEP.

Artigo 18 São deveres do Representante eleito ou nomeado pelo IEP:

I. participar de reunião em que for tratado assunto relacionado à sua representação;

II. manter a Diretoria atualizada sobre a representação mediante relatório periódico ou quando solicitado; e

III. manter-se informado e defender a posição e determinação do IEP.

Parágrafo único a inobservância de qualquer desses deveres implicará no afastamento do Representante.

Artigo 19 Cabe à Diretoria fixar o valor da contribuição associativa anual.

• 1.º O Associado Titular que residir fora do Estado do Paraná poderá ter reduzida em até 50% (cinquenta por cento) sua contribuição associativa.

• 2.º O Associado Universitário poderá ter reduzida em até 75% (setenta e cinco por cento) a sua contribuição associativa.

• 3.º O Associado Empresarial poderá ter a sua contribuição associativa definida em função de seu capital social.

• 4.º O Associado Conveniado poderá ter reduzida em até 50% (cinquenta por cento) a sua contribuição associativa, não podendo a soma desta com a sua contribuição para a entidade conveniada ser inferior à contribuição do Associado Titular.

• 5.º A contribuição associativa do Associado Especial é igual a do Associado Titular.

• 6.º No caso de contribuição reduzida, o tempo para remissão será aumentado na mesma proporção da redução.

Artigo 20 Será excluído do IEP o Associado:

I. em débito após 2 (dois) anos do vencimento da contribuição associativa ou de outros eventuais compromissos, de qualquer natureza, para com o IEP;

II. condenado a pena de reclusão superior a 4 (quatro) anos, por sentença judicial transitada em julgado; e

III. que cometer infração grave ao Código de Ética, após processo regular e decisão do Conselho Superior.

Parágrafo Único O Associado Honorário ou Benemérito somente será excluído por decisão do Conselho Superior.

Artigo 21 O Associado poderá requerer seu desligamento do quadro associativo, obrigando-se, em qualquer

hipótese, à quitação de todos os seus compromissos para com o IEP.

Parágrafo Único O Associado poderá requerer seu retorno ao quadro associativo após a regularização de todos os seus compromissos para com o IEP. 

 

CAPÍTULO III – Do Patrimônio

Artigo 22 O patrimônio e as rendas do IEP serão constituídos pelos bens móveis e imóveis, legados, doações, aluguel de imóveis, patrocínios, subvenções ou contribuições de quaisquer espécies, recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro, bem como das receitas decorrentes das aplicações financeiras, participação em sociedade empresarial, prestação de serviço e da remuneração por outra atividade relacionada ao desenvolvimento de sua finalidade institucional.

• 1.º O patrimônio e as rendas do IEP somente poderão ser aplicados na consecução das suas finalidades.

• 2.º Os bens imóveis do IEP somente poderão ser alienados ou onerados por proposta da Diretoria, previamente homologada pelo Conselho Superior, e aprovada em Assembleia Geral, convocada para tal, respeitado o quórum mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de Associado Titular, e por decisão da maioria dos presentes.

• 3.º Não será distribuída qualquer parcela do patrimônio do IEP ou de suas rendas, a título de bonificação ou participação no seu resultado.

• 4.º Será mantida escrituração de sua receita e despesa, em acordo com as formalidades legais, capazes de garantir sua transparência e exatidão.

• 5.º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Artigo 23 No caso da dissolução do IEP, a Assembleia Geral para este fim convocada dará destino ao seu patrimônio, de acordo com este Estatuto e com as disposições da legislação vigente, para entidade com finalidade semelhante.

Artigo 24 Será constituído um fundo de reserva permanente, com doação específica recebida e 5% do superávit verificado no balanço anual. Do superávit serão excluídos os recursos financeiros vinculados a compromissos futuros da prestação de serviços.

Parágrafo único. O fundo de reserva permanente será movimentado a pedido da Diretoria e após aprovação do Conselho Superior. 

 

CAPÍTULO IV – Da Administração

Artigo 25 São órgãos da administração do IEP:

I. Assembleia Geral;

II. Conselho Superior;

III. Colégio de Presidentes;

IV. Conselho Deliberativo;

V. Conselho Fiscal; e

VI. Diretoria.

Artigo 26 As reuniões dos órgãos da administração serão convocadas e terão lavradas atas indicando: número de ordem; data; horário; local; lista dos presentes; assuntos tratados e deliberações tomadas.

Artigo 27 Os órgãos da administração do IEP elaborarão seus respectivos regimentos internos.

Artigo 28 O mandato de membro dos Conselhos Fiscal e Deliberativo será de 4 (quatro) anos e da Diretoria será de 2 (dois) anos, terminando por ocasião da posse dos novos membros, sendo permitidas reeleições, salvo para o cargo de Presidente do IEP, para o qual será permitida somente uma recondução consecutiva.

Parágrafo único. A eleição será realizada na primeira quinzena do mês de abril e a posse dos eleitos na segunda quinzena deste mês.

Artigo 29 O Conselheiro eleito titular ou suplente, no exercício da titularidade, que faltar a 4 (quatro) sessões consecutivas, ou 8 (oito) alternadas, perderá o seu mandato automaticamente.

Parágrafo único O Conselheiro eleito, no exercício da titularidade, durante o mandato, poderá obter uma licença de até três meses ou um afastamento de até seis meses, no caso de doença ou ausência do Estado.

Artigo 30 Em todo ato de gestão, o Conselheiro, Diretor e Representante do IEP adotará prática necessária e suficiente que coíba privilégio individual ou pessoal.

 

Seção I – Da Assembleia Geral

Artigo 31 A Assembleia Geral é o poder máximo do IEP e se reunirá em sessão ordinária ou extraordinária.

Artigo 32 A Assembleia Geral compete:

I. aprovar alteração do Estatuto;

II. eleger e destituir a Diretoria, os Conselheiros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

III. aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório da administração, balanços e demonstrações contábeis anuais, cujos documentos deverão estar à disposição dos associados, para exame prévio, no mínimo 7 (sete) dias úteis antes da data da Assembleia; e

IV. aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e a constituição de garantias cujo montante represente mais de 10% (dez por cento) do patrimônio do IEP.

• 1º A aprovação de matéria relativa à alteração estatutária e destituição de membro dos Conselhos Deliberativo ou Fiscal e Diretor, exigirá o voto concorde da maioria absoluta (metade mais um) dos Associados Titulares presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, podendo ela deliberar, em primeira convocação, com mais de 1/3 (um terço) dos Associados Titulares com direito a voto ou com mais de 1/20 (um vigésimo) nas convocações seguintes, observado o disposto nos artigos 29 e artigo 51 parágrafo único.

• 2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos Associados Titulares participantes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.

• 3º Na Assembleia Geral poderá ser admitido o voto via rede eletrônica de comunicação, sendo que o voto, nessas condições, implicará em presunção de presença.

• 4º Considera-se legalmente constituída e apta para deliberar qualquer Assembleia Geral, com exceção da convocação do parágrafo 1º, quando se verificar em primeira chamada à presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos Associados Titulares ou qualquer número na chamada seguinte, 30 (trinta) minutos após a primeira.

Artigo 33 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, por iniciativa própria ou por requerimento da Diretoria, Conselho Deliberativo, Colégio de Presidentes ou por 1/20 (um vigésimo) dos Associados Titulares.

• 1.º A Assembleia Geral Ordinária será realizada na primeira quinzena do mês de abril para:

I. pronunciar-se sobre o relatório anual, balanço e demonstrações contábeis do exercício anterior já apreciados pelo Conselho Fiscal;

II. eleger anualmente 4 (quatro) Conselheiros Titulares e 1 (um) Conselheiro Suplente do Conselho Deliberativo; 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente do Conselho Fiscal e bienalmente para eleger a Diretoria.

• 2.º A convocação da Assembleia Geral far-se-á através de edital afixado na sede do IEP, no portal eletrônico do IEP e correspondência eletrônica aos Associados.

• 3.º Na convocação para a Assembleia Geral Ordinária, o edital será afixado na forma do parágrafo anterior com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis e a Assembleia Geral Extraordinária observada uma antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.

• 4.º A Assembleia Geral Extraordinária tratará exclusivamente dos assuntos que constarem no seu edital.

• 5.º O associado não poderá ser representado, na Assembleia Geral.

Artigo 34 A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do IEP ou pelo seu substituto legal no exercício do cargo, e na ausência ou impedimento dos mesmos, pelo Ex-presidente mais antigo presente e, por último, pelo Associado mais idoso presente à Assembleia.

Parágrafo único A Assembleia Geral Ordinária na qual ocorra eleição à Diretoria do IEP será instalada e presidida pelo Coordenador do Colégio de Presidentes. 

 

Seção II – Do Conselho Superior

Artigo 35 O Conselho Superior é composto pelos integrantes do Colégio de Presidentes, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria, no exercício de suas funções e que tenham sido eleitos em Assembleia Geral Ordinária.

• 1.º As sessões do Conselho Superior serão conduzidas pelo seu Coordenador e Secretário, eleitos no início das reuniões, sendo excluídos desta eleição os Presidentes/Coordenadores dos órgãos do caput.

• 2.º Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Conselho Superior que necessitem deliberação serão instruídos por um Relator indicado pelos convocantes da reunião.

Artigo 36 Compete ao Conselho Superior:

I. estabelecer contribuição obrigatória extraordinária ao Associado.

II. eleger associado indicado pelo órgão da administração para mandato vacante;

III. homologar as indicações da Diretoria, de representantes do IEP perante outras Instituições;

IV. decidir sobre a exclusão de Associados segundo o disposto no artigo 20, inciso III;

V. decidir sobre as consultas apresentadas pelos órgãos da administração;

VI. decidir sobre os recursos interpostos aos atos dos órgãos da administração, com exceção da Assembleia Geral;

VII. aprovar contratação de empréstimo, constituição de garantia, alienação ou oneração de bem imóvel entre os limites de 20% a 40% da receita anual da contribuição do artigo 17, inciso II;

VIII. propor à Assembleia Geral alteração no Estatuto do IEP;

IX. aprovar seu regimento; e

X. deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Parágrafo único. As decisões do Conselho Superior serão tomadas por maioria dos presentes. Nas questões relativas ao item VIII será necessária a aprovação de 1/2 (metade) dos referidos membros.

Artigo 37 O Conselho Superior reunir-se-á quando convocado por no mínimo dois Presidentes/Coordenadores dos órgãos listados no caput do artigo 35, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e funcionará com no mínimo 1/3 (um terço) de seus integrantes, representando no mínimo três órgãos.

 

Seção III – Do Colégio de Presidentes

Artigo 38 O Colégio de Presidentes é composto pelos Associados que exerceram a Presidência do IEP por mais de 12 (doze) meses e pelo Presidente do IEP em exercício.

• 1.º O membro do Colégio de Presidentes para se candidatar a cargo na Diretoria ou Conselhos do IEP deverá licenciar-se do seu mandato neste Conselho.

• 2.º O Presidente do IEP em exercício não votará no Colégio de Presidentes.

Artigo 39 Anualmente, em reunião realizada até o final do mês de maio, o Colégio de Presidentes elegerá um Coordenador e um Secretário para dirigir seus trabalhos, cujos mandatos se extinguirão com a eleição no ano subsequente.

Artigo 40 Compete ao Colégio de Presidentes:

I. deliberar e pronunciar-se sobre o disposto no artigo 50 inciso XV;

II. apresentar ao Conselho Deliberativo e Diretoria propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as atividades do IEP;

III. emitir parecer sobre as questões que lhe forem colocadas pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria ou sobre quaisquer outras questões que os seus membros entendam que devem discutir e se pronunciar;

IV. assegurar a preservação dos valores e princípios corporativos e éticos do IEP;

V. emitir parecer e relatar para o Conselho Superior os recursos interpostos por associado ou outro órgão do IEP e que se refira a ato ou conflito de outro de seus órgãos;

VI. deliberar sobre infração ao código de ética do IEP;

VII. instaurar procedimento e notificar diretor ou conselheiro por infração à ética; e

VIII. aprovar seu regimento.

Parágrafo único O Coordenador do Colégio de Presidentes dará posse à Diretoria e aos Conselheiros do IEP.

Artigo 41 O Colégio de Presidentes reunir-se-á quando convocado pelo Presidente do IEP ou pelo seu Coordenador ou por pelo menos 4 (quatro) dos seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, funcionando com a presença da maioria de seus membros. 

 

Seção IV – Do Conselho Deliberativo

Artigo 42 O Conselho Deliberativo é constituído por 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares e 4 (quatro) Conselheiros Suplentes, e o Presidente do IEP, ou seu substituto legal, no exercício do cargo.

• 1.º As sessões do Conselho Deliberativo serão conduzidas pelo seu Coordenador, ou seu Vice-Coordenador, e secretariada por um Conselheiro Secretário, todos eleitos pelos membros do Conselho Deliberativo na primeira reunião após a eleição, sendo excluído desta eleição o Presidente do IEP.

• 2.º Conselheiro Titular será substituído pelo Conselheiro Suplente eleito na mesma eleição, nos casos de ausência, impedimento, exoneração, renúncia ou morte.

• 3.º A vacância definitiva do Conselheiro Suplente será preenchida para conclusão do respectivo mandato, pelo candidato mais votado na mesma eleição, convocado na ordem decrescente da votação apurada, respeitada a antiguidade social em caso de empate, persistindo o empate será respeitada a data mais antiga de diplomação.

• 4.º O Presidente do IEP em exercício não votará no Conselho Deliberativo.

• 5.º O Conselheiro Suplente terá direito a voz em toda reunião do Conselho Deliberativo, mas somente votará no exercício da titularidade.

Artigo 43 O Conselho Deliberativo somente estará apto a deliberar com a presença de maioria simples dos Conselheiros.

Parágrafo único. Ressalvados os casos previstos neste Estatuto, as decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria de voto dos Conselheiros presentes, cabendo ao Coordenador somente o voto de desempate.

Artigo 44 Compete ao Conselho Deliberativo:

I. aprovar o Código de Ética do IEP e os regimentos internos dos Conselhos do IEP, excepcionando-se o Regimento Interno do Conselho Superior e Colégio de Presidentes;

II. regulamentar as eleições gerais do IEP, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização e julgar os eventuais recursos;

III. aprovar a contratação de empréstimos, a constituição de garantias, a alienação ou oneração de bens imóveis até o limite de 20% da receita anual da contribuição do artigo 17, inciso II;

IV. aprovar até o dia 31 (trinta e um) de outubro, a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o exercício seguinte;

V. julgar recurso interposto a ato da Diretoria dentro de sua competência, inclusive o referente à exclusão de associado;

VI. decidir sobre assunto submetido à sua apreciação pelos demais Conselhos;

VII. homologar a nomeação de Diretor de Apoio proposto pela Diretoria;

VIII. aprovar convênio com entidade que congregue profissionais abrangidos pelo Artigo 5º, §1º;

IX. aprovar a admissão e exclusão de Associado Honorário e Benemérito;

X. aprovar a participação do IEP em entidades e órgãos, públicos ou privados;

XI. aprovar contrato com valor superior a 500 (quinhentas) vezes a contribuição do artigo 17, inciso II; e

XII. indicar para o Conselho Superior, associado para ocupar mandato vacante no Conselho Deliberativo.

Artigo 45 As convocações do Conselho Deliberativo serão realizadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

• 1.º O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês mediante convocação de seu Coordenador;

• 2.º O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente mediante convocação de seu Coordenador, da maioria dos seus Conselheiros ou do Presidente do IEP, através de convocação fundamentada com assuntos específicos.

Seção V – Do Conselho Fiscal

Artigo 46 O Conselho Fiscal é composto por 4 (quatro) Conselheiros Titulares e respectivos Conselheiros Suplentes.

• 1.º Não poderá integrar o Conselho Fiscal, o empregado do IEP, diretor e conselheiro do IEP e seu parente até terceiro grau, não residente no Estado e a pessoa impedida por lei ou decisão judicial colegiada.

• 2.º O Diretor Financeiro participará da reunião do Conselho Fiscal, e terá direito à voz, mas não terá direito a voto.

• 3.º O suplente do Conselheiro o substituirá, na sua ausência, impedimento, exoneração, renúncia ou morte.

• 4.º A vacância definitiva de Conselheiro Suplente será preenchida, para conclusão do respectivo mandato, por eleição no Conselho Superior.

Artigo 47 Compete ao Conselho Fiscal:

I. eleger entre os Conselheiros Titulares, o seu Coordenador;

II. tomar conhecimento e analisar a documentação orçamentária, financeira, contábil, administrativa e técnica do IEP que de acordo com as normas vigentes lhe devam ser apresentadas;

III. apreciar até o dia 20 (vinte) de outubro, a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o exercício seguinte;

IV. propor à Diretoria a contratação de auditoria externa, caso julgue necessário;

V. emitir parecer fundamentado sobre o relatório anual, balanço e demonstração contábil, encaminhando à Assembleia Geral; e

VI. elaborar seu regimento interno.

Artigo 48 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente bimestralmente ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do IEP ou pelo seu Coordenador ou por pelo menos 2 (dois) Conselheiros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, funcionando com a presença da maioria dos seus Conselheiros.

Seção VI – Da Diretoria

Artigo 49 A Diretoria, órgão executivo, será composto por 5 (cinco) Diretores eleitos em Assembleia Geral:

I. Presidente;

II. Vice-Presidente;

III. Diretor Administrativo;

IV. Diretor Financeiro; e

V. Diretor Técnico.

• 1.º Poderão ser criadas até 10 (dez) Diretorias de Apoio outorgadas a Associados Titulares com no mínimo 2 (dois) anos de vida associativa, por livre nomeação da Diretoria, que submeterá as outorgas à homologação do Conselho Deliberativo, juntamente com suas competências e a descrição da funções que os mesmos desempenharão.

• 2.º Poderá ser criada Câmara Técnica, como órgão auxiliar da Diretoria, para estudar e debater temas especializados relativos às finalidades do IEP.

• 3.º O Diretor Administrativo assumirá cumulativamente a Diretoria Financeira nos casos de impedimento ou ausência do Diretor Financeiro.

• 4.º O Diretor Financeiro assumirá cumulativamente a Diretoria Administrativa nos casos de impedimento ou ausência do Diretor Administrativo.

• 5.º No impedimento ou ausência do Diretor Técnico o Vice-Presidente poderá acumular essa função, a critério do Presidente.

Artigo 50 Compete à Diretoria:

I. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e seu Regimento Interno;

II. planejar, executar, administrar e controlar os serviços e as atividades técnicas institucionais;

III. elaborar a proposta orçamentária anual até dia 15 (quinze) de outubro;

IV. regulamentar os procedimentos técnicos, administrativos, financeiros e atividades institucionais;

V. promover e executar a decisão da Assembleia e dos Conselhos;

VI. deliberar quanto ao quadro de pessoal e à estrutura organizacional, compreendendo a criação ou eliminação de unidades organizacionais e comissões, de caráter permanente ou temporário, e nomeando os respectivos responsáveis;

VII. deliberar quanto às despesas, receitas e finanças do IEP, submetendo o valor de contribuição extraordinária obrigatória ao associado à aprovação do Conselho Deliberativo;

VIII. propor de modo fundamentado a exclusão de Associado, excluídos os casos do artigo 20 inciso I;

IX. submeter recurso de sua decisão ao Conselho Deliberativo;

X. apresentar ao Conselho Fiscal, para seu parecer bimestral os balancetes mensais e no mês de fevereiro o relatório anual, balanço e demonstrações contábeis;

XI. submeter ao Conselho Deliberativo a aquisição, alienação ou gravame de bens imóveis do IEP, bem como a constituição de garantias;

XII. assumir obrigações e direitos em nome do IEP, podendo, para tanto, constituir procuradores e advogados com poderes específicos e expressos, observado o disposto nas competências do Presidente;

XIII. indicar, licenciar e demitir diretores, observadas as disposições deste Estatuto;

XIV. constituir Comissão independente, composta por três Associados Titulares , para instruir e relatar, em até 30 (trinta) dias, infrações ao Código de Ética;

XV. nos primeiros 60 (sessenta) dias do mandato, elaborar e submeter à aprovação do Colégio de Presidentes plano diretor com as diretrizes gerais para o desenvolvimento estratégico do IEP;

XVI. indicar 3 (três) Associados Titulares para comissão eleitoral, dentre eles o Presidente;

XVII. designar representante, em entidade aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Artigo 44, inciso X; e

XVIII. propor convênio com objeto do artigo 5, parágrafo 6º.

• 1.º As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de voto dos Diretores do caput do Artigo 49, cabendo ao Presidente, somente o voto de desempate.

• 2.º Documento que obrigue econômica ou financeiramente o IEP, bem como a movimentação de conta bancária e similar, será assinado, conjuntamente, pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro.

Artigo 51 A Diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez por mês, quando convocado pelo Presidente ou por 3 (três) Diretores eleitos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, funcionando com a presença da maioria simples dos Diretores eleitos.

Parágrafo único O Diretor eleito que, sem justificar, faltar a quatro reuniões de Diretoria, consecutivas ou não, perderá o seu mandato automaticamente.

Artigo 52 Compete ao Presidente do IEP:

I. presidir o IEP, a reunião da Diretoria e a Assembleia Geral Extraordinária;

II. representar o IEP, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo para tal constituir procurador e preposto;

III. deliberar quanto à admissão, demissão e outros aspectos relativos ao quadro de pessoal;

IV. definir atribuições aos Diretores, inclusive para fins de substituição dos membros da Diretoria, nos casos de licença, ausência ou impedimento temporário; e

V. assinar o documento de representação isento de obrigação financeira.

Artigo 53 Compete aos Diretores:

I. ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos e delegações; e

b) coordenar a promoção, divulgação institucional, de apoio às participações e iniciativas junto a sociedade.

II. ao Diretor Administrativo:

a) coordenar o serviço administrativo e logística operacional;

b) coordenar evento social, cultural, recreativo, esportivo e assistencial;

c) coordenar a atividade de secretaria;

d) supervisionar os recursos humanos; e

e) manter o patrimônio físico.

III. ao Diretor Financeiro:

a) coordenar os serviços financeiros, incluindo planejamento e execução orçamentária;

b) supervisionar o serviço de contabilidade;

c) coordenar a captação e aplicação de recurso financeiro; e

d) acompanhar os processos de auditoria e controladoria.

IV. ao Diretor Técnico:

a) elaborar o planejamento técnico;

b) coordenar as Câmaras Técnicas;

c) coordenar evento técnico e educacional; e

d) coordenar os estudos, pesquisas, publicações técnicas e outros serviços técnico-científicos.

Parágrafo único Compete ao Diretor eleito, ainda, desempenhar função adicional às estatutárias definidas pelo Presidente, Diretoria ou Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO V – Da Ética

Artigo 54 Constitui infração Ética dos Associados:

I. desobedecer qualquer disposição da Assembleia Geral, do Estatuto, dos Regimentos Internos e do Código de Ética do IEP;

II. faltar com o decoro, honradez e dignidade compatíveis com o convívio social;

III. ter conduta incompatível com a moral nas dependências do IEP ou fora dele, quando o representando;

IV. prestar falsa informação em qualquer documento apresentado ao IEP;

V. agredir moral ou fisicamente, qualquer pessoa nas dependências do IEP; e

VI. causar com dolo dano ao patrimônio do IEP ou de terceiros, nas suas dependências.

Artigo 55 Por infração à ética o Associado está sujeito às seguintes sanções:

I. advertência reservada escrita;

II. multa pecuniária equivalente ao valor de 1 (uma) até 12 (doze) vezes a anuidade vigente à data de sua aplicação;

III. suspensão de direitos previstos neste Estatuto pelo prazo de 1 (um) a 36 (trinta e seis) meses; e

IV. exclusão do quadro associativo do IEP.

Parágrafo único As sanções podem ser aplicadas umas cumulativamente às outras.

Artigo 56 Durante o tempo de suspensão o Associado não ficará desonerado de seus deveres e obrigações.

Artigo 57 O processo de Ética será instaurado até 60 (sessenta) dias úteis, contados do cometimento da infração.

• 1.º O início do prazo do caput é o do conhecimento inequívoco do ato infracional pela administração do IEP.

• 2.º Prescreve em 2 (dois) anos a pretensão punitiva, a contar do início do prazo do §1º.

Artigo 58 O processo de Ética tramitará da seguinte forma: 

• 1.º A Diretoria instaurará procedimento e notificará o Associado cuja infração se discute, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório.

• 2.º A notificação deverá conter: o nome do associado; seu endereço; o resumo do fato que lhe é imputado; o prazo de 10 (dez) dias úteis para contestação.

• 3.º Não havendo contestação dentro do prazo, assume-se como verdadeiro o descrito.

• 4.º A Diretoria encaminhará o processo, devidamente instruído, para decisão do Colégio de Presidentes.

• 5.º A Diretoria fundamentada e preventivamente poderá suspender direitos do Associado em processo de Ética por até 90 (noventa) dias.

• 6.º O Colégio de Presidentes decidirá quanto à aplicação de sanção ao Associado, notificando-o de sua decisão e das razões que a motivaram. Decidida a sanção, o Associado terá o derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis para recorrer ao Conselho Superior. 

 

CAPÍTULO VI – Das Eleições

Artigo 59 A eleição para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria realizar-se-á em Assembleia Geral Ordinária, obedecendo ao regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo.

• 1.º O registro de candidatura para a Diretoria será na forma de chapa completa, com discriminação dos candidatos e respectivos cargos, requerido através de petição assinada pelos candidatos e por, no mínimo, 50 (cinquenta) Associados Titulares que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e regular com suas obrigações junto ao IEP, e acompanhado do plano de gestão.

• 2.º O registro de candidatura para o Conselho Fiscal será por chapa formada por um Conselheiro Titular e respectivo Conselheiro Suplente, sendo requerido através de petição assinada pelos candidatos.

• 3.º O registro de candidatura para o Conselho Deliberativo será individual e requerido através de petição assinada pelo candidato e por, no mínimo, 15 (quinze) Associados Titulares que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e regulares com suas obrigações junto ao IEP.

• 4.º Com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da Assembleia Geral de eleição, ficará à disposição dos interessados até o término da eleição, na Secretaria do IEP, a relação nominal dos Associados Titulares.

• 5.º Do ato da Comissão Eleitoral que proclamar os eleitos caberá recurso ao Conselho Deliberativo, por qualquer candidato, dentro de 2 (dois) dias úteis da realização da mesma eleição, que o julgará em última instância, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e, no caso de provimento, determinará nova eleição para data que fixará.

• 6.º O registro da candidatura será protocolado na Secretária do IEP com até 10 (dez) dias úteis de antecedência do início da Assembleia Geral convocada para a realização da eleição.

• 7.º Na eleição do IEP, o voto será: secreto, em um único candidato ou chapa, sendo vedado o voto por procuração.

Artigo 60 Serão observadas as condições estatuídas nas disposições reguladoras de entidade externa, em eleição ou consulta que o IEP realizar, para escolha de seu representante em especial no sistema Confea/Crea. 

 

CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais

Artigo 61 Fica expressamente proibido aos Associados e às pessoas estranhas promoverem manifestações de caráter político partidário utilizando recursos do IEP.

 

CAPÍTULO VIII – Das Disposições Transitórias

Artigo 62 O Associado Titular filiado ao IEP até o dia 04/09/2006 poderá requerer sua remissão segundo o disposto no artigo 9.º inciso VI, após cumprir seus deveres estatutários durante trinta anos, consecutivos ou não, acrescidos do número de anos calculados pela fórmula 10 x (1 – 0,0333 x número de anos de contribuição até 04/09/2006).

Parágrafo único Essa medida se aplicará com a efetiva entrada em vigor deste Estatuto.

Artigo 63 Fica prorrogado o mandato dos atuais Conselheiros e Diretores, para atender o disposto no artigo 28, parágrafo único.

Artigo 64 A composição dos atuais Conselhos e Diretoria permanecerão inalteradas até a posse da primeira Diretoria eleita após a aprovação deste Estatuto.

Artigo 65 Os Regimentos Internos dos Conselhos deverão ser revisados ou elaborados dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da vigência do presente Estatuto.

Artigo 66 As chapas eleitas para integrarem o próximo Conselho Fiscal, após aprovação deste Estatuto, ocuparão mandatos de quatro, três, dois e um ano segundo o número decrescente de votos que obtiverem.

Artigo 67 O presente Estatuto entrará em vigor após aprovação e registro.