Histórico
A HISTÓRIA DO IEP
IEP - Instituto de Engenharia do Paraná, a mais antiga das entidades da engenharia paranaense, e a terceira do país, chega aos 80 anos com uma invejável folha de serviços prestados ao desenvolvimento e a causa paranaense.
E consolida, a cada ano que passa, sua presença na sociedade. A criação do IEP, em 6 de fevereiro de 1926, foi resultado do esforço de um grupo de denodados engenheiros que, com visão de futuro, perceberam que a defesa dos interesses da classe precisava de uma Associação que, congregando os engenheiros, uniria forças para a conquista de seus direitos e deveres.
Naquela época, o exercício da profissão de engenheiro estava relegado a segundo plano, pois não havia legislação que protegesse a classe da intromissão de leigos e práticos e até curiosos em uma atividade altamente especializada, como é a engenharia e a arquitetura em todos os seus campos de atuação.
Foi preciso que o IEP empreendesse uma campanha persistente junto aos órgãos públicos, tanto no legislativo quanto no executivo, para que a classe de engenharia obtivesse o reconhecimento que sua atividade exige.
Assim, tanto em 1926 como em 1931, já no início da Era Vargas, o IEP tendo à frente seu Presidente Honorário, Engenheiro Plínio Alves Monteiro Tourinho, apresentou a 1ª lei reguladora do exercício profissional da classe, a Lei nº 2384, de 10 de Março de 1926, acompanhada no Congresso Legislativo do Estado do Paraná pelo Deputado Estadual Hernani Nogueira Zaina e promulgada pelo Presidente do Estado do Paraná Caetano Munhoz da Rocha.
Em 1931 é editada nova lei, o Decreto nº 14, de 2 de Janeiro de 1931, também de autoria do Presidente Honorário do IEP e promulgada pelo General Mário Alves Monteiro Tourinho, na qualidade de governador Provisório do Estado do Paraná.
Este esforço de nossos pioneiros na luta pelos direitos da classe e a própria história do IEP nada mais são do que uma luta constante de seus membros pela defesa da engenharia.
CONCEPÇÃO NA UNIVERSIDADE
IEP e a UFPR têm praticamente uma história paralela, pois o Instituto foi concebido em uma das salas do histórico prédio da Universidade, na praça Santos Andrade, apenas 13 anos e poucas semanas depois que um grupo de ilustres
paranaenses criou a mais antiga universidade brasileira.
Neste prédio da UFPR, cujas colunas foram incluídas na fachada anos mais tarde, foi fundado o IEP, em 1926.
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Apenas 13 anos e algumas semanas depois de sua fundação em 19 de dezembro de 1912 - a então Universidade do Paraná foi berço da mais antiga instituição da engenharia de nosso estado: o Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), cuja certidão de nascimento começou a ser lavrada às cinco horas e trinta minutos da tarde de 6 de fevereiro de 1926, em uma das salas da Faculdade de Engenharia, no histórico prédio da Praça Santos Andrade (então Praça Santa Terezinha), hoje símbolo da Cidade de Curitiba.
Aquela sede teve sua pedra fundamental lançada pelo governador do estado, Carlos Cavalcanti, em 31 de agosto de 1913 e começou a funcionar já no ano seguinte.
OS FUNDADORES
Foi em uma de suas salas, no também histórico 6 de fevereiro de 1926, que um grupo de engenheiros criou o IEP.
Lá estavam, de acordo com a ata da sessão, o diretor da Faculdade de Engenharia, Plínio Alves Monteiro Tourinho e seus colegas:
Afonso Augusto Teixeira de Freitas, Carlos Ross, Ademaro Munhoz, Abacílio Fulgêncio dos Reis, Durval de Araújo Ribeiro, Alexandre Gutierrez Beltrão, Eduardo de Carvalho Chaves, Francisco Ferreira Pereira, Artur Xavier Moreira, Juvêncio Correia de Araújo, Eduardo Fernando Chaves, Raul de Azevedo Macedo, Djalma Maciel, Roberto Pimentel, Rafael Klier D'Assunção, Joaquim Sampaio Neto, Emílio Müller Neiva de Lima, João Paz Raymundo Filho, João Teodoro de Andrade Assunção, Osvaldo Pereira de Lacerda, Sebastião Gomes de Faria Junior, Newton Balster Viana, José Brasil Valério, Gabriel de Souza Aguiar, Gastão Chaves, João Cândido Filho, Luiz Ciruelos, Acrísio Lago Marques, Ivaí Martins, Caio Graco Pereira, Lúcio Pereira Junior, Dario Dergint, Artur Lins de Vasconcelos Lopes, Frederico Perracini, Sérgio Valério, Algacyr Munhoz Maeder, Ângelo Lopes, Walter Scott de Castro Velloso, Arnaldo Isidoro Beckert, José Maria Carneiro de Loiola, Agnelo Ribeiro Ribas, Máximo Azinelli, Olívio Mieli e Altamirano Nunes Pereira, além dos acadêmicos de engenharia Benjamin Mourão, Ari Saldanha da Costa, Hipérides Zanello, Alberto Paz e Carlos Schultz.
PRIMEIRA DIRETORIA ELEITA
Em 29 de março de 1926, o IEP elegeu sua primeira diretoria, assumindo a presidência o então prefeito de Curitiba, João Moreira Garcês que administrou até1928.
João Moreira Garcez
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Plínio Alves Monteiro Tourinho
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Plínio Alves Monteiro Tourinho foi aclamado presidente honorário e benemérito da classe, pois sua presença e liderança inconteste trouxeram ideais aglutinadores ao IEP desde os primeiros momentos.
Merecidamente Plínio Tourinho empresta seu honrado nome à sede própria da Entidade.
EDIFÍCIO SEDE, OBRA DE VÁRIAS GESTÕES
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O edifício-sede do IEP, com 15 pavimentos, foi inaugurado em 1976, nas comemorações do cinqüentenário da Instituição. A atual sede foi construída sobre terreno doado pelo governador Bento Munhoz da Rocha Neto, no início da
década de 1950, quando a diretoria do Instituto era presidida pelo engenheiro Carlos Luiz Lück, que cumpriu quatro mandatos.
Até então, o IEP funcionava em "modesta sede na rua 15 de Novembro", como destaca um dos relatórios do ex-presidente Luiz Carlos Pereira Tourinho, do qual foram extraídas as informações deste texto.
Lück tomou posse a primeira vez em 29 de março de 1948 e, logo depois, obteve do então prefeito de Curitiba, o também engenheiro Linneu Ferreira do Amaral, a doação de um terreno na rua Barão do Cerro Azul, entre as ruas 13 de Maio e Presidente Carlos Cavalcanti.
Por questões técnicas, o IEP negociou a troca da área com a ofertada pelo governador, na rua Emiliano Perneta, onde havia funcionado a Escola República Argentina.
Com projeto dos engenheiros Rubens Meister (arquitetônico) e Venevérito da Cunha (estrutural), a obra foi iniciada em 1953, com as fundações sendo executadas pela Estacas Franki.
Os sucessores de Carlos Lück deram seqüência à obra. Foram eles: Eliasib Gonçalves Ennes, Mário de Mári, Pedro Viriato Parigot de Souza, Ivo Arzua Pereira, Rubens Meister, Euro Brandão, Véspero Mendes, Paulo Wendler, Cássio Bittencourt Macedo e Luiz Carlos Pereira Tourinho, que a inaugurou dia 6 de fevereiro de 1976, 23 anos depois de iniciada.
O ENSINO DA ENGENHARIA NO BRASIL E NO PARANÁ
A Engenharia, no Brasil, teve início com a carta régia em 15 de Janeiro de 1699, de D. Pedro II, - “O Pacífico” de Portugal, com a criação para formação de engenheiros militares, no Brasil, da primeira Aula de
Fortificação, consolidada na Real Academia de Artilharia, Fortificações e Desenho, de 1792, pelo Conde de Resende, ampliada e desenvolvida nas instituições que a sucederam no século XIX, até a tradicional Escola Politécnica do Rio de Janeiro, à qual a Faculdade de Engenharia ao ser compelida pelo Governo Federal, foi obrigada a pautar-se estrutural e didaticamente em 1915, ao ser oficializada.
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D.Pedro II
Rei de Portugal
(1648-1706)
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Conde de Resende, Imperador Criador
da Real Academia de Artilharia,
Fortificação e Desenho, 1792
Vale informar aqui que àquele tempo, Aula era um sinônimo de Curso, sendo que até 1768 o mestre deste Curso (Aula) foi o sargento-mor, engenheiro José Fernandes Pinto Alpoim, também citado em Ordem Régia de Portugal, que Alpoim era também “Coronel do Regimento de Artilharia”.
No escopo deste resumo transcrevemos, cronologicamente, as Instituições de Ensino de Engenharia no Rio de Janeiro, retiradas da obra do Prof. Paulo Pardal: Brasil, 1792, Início da Engenharia Civil e da Escola de Engenharia da UFRJ:
1699 - Aula de Fortificação.
1738 - Aula do Terço depois do Regimento de Artilharia.
1792 - Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho.
1810 - Academia Real Militar, depois Academia Imperial - Militar (1822), Academia Militar e da Marinha.
Além das instituições de ensino na linha militar e civil, várias outras foram criadas no Brasil, desde a vinda da família real portuguesa (1808), em vários estados brasileiros, como a Escola Politécnica de São Paulo, Escola de Engenharia de Minas, Ouro Preto, Escola de Engenharia do Mackenzie, entre outros...
1832 - Academia Militar da Corte.
1839 - Escola Militar.
1858 - Escola Central.
1874 - Escola Politécnica, depois Escola Politécnica do Rio de Janeiro.
1912 - Universidade do Paraná
1937 - Escola Nacional de Engenharia.
1965 - Escola de Engenharia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
A ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA DOS ENGENHEIROS NO BRASIL
A primeira associação da Classe de Engenharia no Brasil ocorreu, como não poderia deixar de ser, pela proximidade da Corte Imperial - no Rio de Janeiro, com a fundação do Clube de Engenharia do Rio de
Janeiro em 24 de dezembro de 1880. Seus Estatutos foram aprovados pelo Gabinete do Imperador, D. Pedro II, chefiado pelo Barão Homem de Mello, cujo Decreto Imperial recebeu o nº 8553.
Com a proclamação da República e a promulgação da Constituição de 1891, surgiram até 1930 as seguintes associações:
a) Instituto de Engenharia de São Paulo, 1917;
b) Clube de Engenharia do Recife Pernambuco, 1919;
c) Instituto de Engenharia do Paraná, 1926.
Até 1930, quando se iniciou no Brasil a Era Vargas e todo o arcabouço do sindicalismo, com o surgimento dos sindicatos das diversas especialidades de Engenharia e Arquitetura, os CREAS compondo o sistema CONFEA formavam o quatro das Associações que exerciam o poder disciplinador destas profissões em seus estados e a difusão para outras unidades da federação.
No Paraná, desde as primeiras horas, a Classe de Engenharia contou com a presença constante e a liderança inconteste do Prof. Dr. Plínio Alves Monteiro Tourinho, como idealizador, aglutinador e orientador do IEP, como Presidente Honorário e Sócio Benemérito, que merecidamente empresta seu honrado nome à Sede Própria do IEP.
LEI ESTADUAL Nº2384 DE 10 DE MARÇO DE 1926
O Congresso Legislativo do Estado do Paraná decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º - O exercício da profissão de engenheiro, em qualquer dos ramos, de architecto e de agrimensor, será somente permitido:
a) aos que se mostrarem habilitados pelas escolas de engenharia, cujos títulos sejam reconhecidos pelo Governo da União e do Estado;
b) aos que, sendo graduados por escola ou faculdade estrangeiras se habilitarem perante qualquer das escolas mencionadas na letra “a” de acordo com os respectivos regimentos;
c) aos que na data da publicação desta Lei, exercerem cargo effetivo de engenheiro, architecto ou agrimensor, em qualquer repartição Federal, Estadual ou Municipal;
d) aos que venham exercendo, há mais de cinco annos, no território do Estado, uma dessas profissões;
e) aos agrônomos diplomados pelas escolas agrícolas, officiaes, da União ou dos Estados, e pelas subvencionadas pelos Estados, na divisão e demarcação de propriedades ruraes.
Parág. 1º - Os professores ou ex-professores de escolas technicas estrangeiras e os que forem diplomados por uma dessas escolas, estes desde que provem a autoria de livros ou obras notáveis da especialidade, poderão ser dispensados do exame e habilitação a que se refere a letra “b”.
Parág. 2º - Os brasileiros graduados por escola ou faculdade estrangeira que registrarem seus títulos na Secretaria Geral do Estado, até cinco annos depois da publicação desta lei, serão também dispensados da habilitação a que se refere a letra “b” depois de terem provado que fizeram um curso regular na escola que expedio o diploma.
Parág. 3º - No caso de letra “d” o interessado receberá uma licença especial da Secretaria Geral do Estado, desde que prove dentro de seis mezes, a contar da data da publicação desta lei, que executou ou dirigio trabalhos profissionaes de reconhecido valor.
Art. 2º - O exercício da profissão de engenheiro, architecto ou agrimensor, só será permittido depois do registro do respectivo título ou licença na Secretaria Geral do Estado.
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Caetano Munhoz da Rocha
Presidente do Estado
do Paraná 1924 - 1928
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Plínio Alves
Monteiro Tourinho
Autor da Lei
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Hernani Nogueira Zaina
Deputado Provincial
Parág. 1º - O registro se fará independente de qualquer emolumento, em livro especial, consistindo na transcripção do diploma ou licença.
Parág. 2º - O profissional que exercer a profissão sem o registro do título respectivo, incorrerá na multa de 500$000, que será elevada ao dobro na reincidência.
Parág. 3º - Bastará para o exercício da profissão o registro do título de nomeação na Secretaria Geral do Estado, aos que estiverem nas condições da letra “c” do artigo 1º.
Art. 3º - O Engenheiro, agrimensor ou architecto que acobertar com o seu nome o exercício illegal da profissão, incorrerá na multa de um a dois contos de reis, e na suspensão do exercício respectivo pelo tempo de 6 mezes a um anno.
Art. 4º - O exercício da engenharia, architectura ou agrimensura por parte de companhia ou sociedade, somente será permittido se a direcção e a execução do serviço estiverem a cargo de profissionaes legalmente habilitados, havendo no mínimo 50% de engenheiros brasileiros.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretario Geral d'Estado a faça executar.
Palácio da Presidência do Estado do Paraná 38º da República, em 10 de março de 1926.
Caetano Munhoz da Rocha
Alcides Munhoz
Publicado na Directoria do Interior
e Justiça da Secretaria Geral d'Estado.
Fonte: DIARIO OFFICIAL - Estado do Paraná
- Anno XII - nº 4231 - S. Feira - 22/03/1926.
DECRETO Nº14 DE 2 DE JANEIRO DE 1931
O General Interventor Federal do Estado do Paraná tendo em vista o que lhe requereu o Instituto de Engenharia do Paraná e considerando que as profissões liberaes, como as de advogado, médicos, pharmaceuticos e outras, se acham
regulamentadas, com a única exceção da de Engenharia.
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Gen. Mário Monteiro Tourinho
Presidente do Estado do Paraná
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Plínio Alves Monteiro Tourinho
Autor da Lei
Considerando e, em tal propósito a única tentativa levada a efeito no Estado e consubstanciada na Lei nº 2.384, de 10 de março de 1926, não satisfez aos seus objetivos, dando ao contrário, lugar a abusos que de todo a deturparam.
Considerando que, nessas condições, tal facto constitue verdadeira anomalia que deverá ser sanada pela decretação de uma medida uniforme que coloque todos os profissionais em perfeita igualdade de condições perante a Lei.
Considerando que, nesse sentido a medida mais consentânea com o espírito do século e com a prática do verdadeiro regime republicano seria a decretação no Estado, da liberdade profissional, em toda a sua plenitude.
Considerando que, porém, o Estado do Paraná, está, neste ponto, como todos os outros, subordinando às prescrições gerais da União e que esta mantém as regalias profissionais dos diplomados nas Escolas e Academias do País.
Considerando, portanto, que, nessas condições, deve o Governo, atendendo aos insistentes, reclamos dos Engenheiros Paranaenses, extender também a estes os mesmos favores de que gozam os membros das outras profissões liberais até que o País delibere sobre os princípios que devem presidir a sua organização.
DECRETA
Art. 1º O exercício da profissão de Engenheiro, em qualquer dos seus ramos, só será permitido dentro do território do Estado.
a) Em toda a plenitude profissional, aos, Engenheiros militares e aos Civis diplomados pelas escolas do País, oficiais ou equiparadas, ou pelas estrangeiras, desde que hajam legalmente revalidado no Brasil os seus diplomas;
b) Dentro dos limites profissionais designados pelos respectivos títulos.
1º Aos agrônomos, Arquitetos, Geógrafos, Agrimensores, Eletricistas e Mecânicos, diplomados no Brasil, por escolas oficiais ou equiparadas.
2º Aos profissionais brasileiros que, diplomados por escolas do estrangeiro, já exer-çam no País, há mais de cinco anos, a contar da data deste Decreto, a respectiva profissão.
3º Aos construtores, já licenciados em virtude da Lei de nº 2.384, de 10 de janeiro de 1926, que façam parte de Companhias, Empresas, Sociedades ou firmas estabelecidas com oficinas para construções, anteriormente à data deste Decreto.
4º Aos agrimensores já licenciados em virtude da referida Lei nº 2.384, de 10 de janeiro de 1931, digo 1926, que hajam realizado serviços oficiais de medições de terras.
Art. 2º Será obrigatório o registro dos diplomas de Engenheiros, de qualquer categoria, mencionadas no artigo precedente.
§1º O registro do diploma ou da sua certidão far-se-á na respectiva Secretaria do Estado, independente de requerimento, mediante o pagamento, no Tezouro do Estado, da taxa de 20$000 e constará da sua transcrição, em livro especial, e do atestado desse registro no seu verso.
§2º O Engenheiro que exercer a profissão sem haver registrado o seu diploma, incorrerá na multa de 500$000, que será elevada ao dobro em caso de reincidência.
Art. 3º Somente os Engenheiros que preencherem as condições exigidas pelos artigos anteriores poderão:
a) exercer cargos técnicos estaduais ou municipais;
b) projetar, dirigir ou fiscalizar serviços profissionais ou obras públicas quaisquer do Estado ou dos Municípios;
c) contratar ou executar empreitadas, de emprezas ou de Companhias, concernentes a serviços de Engenharia;
d) ser louvados ou nomeados para vistorias, peritagens, medições, divisões e demarcações judiciais com direito, nestes casos, a honorários marcados por tabela aprovada pelo Governo do Estado.
§1º Poderão, a juízo do Governo, continuar no exercício de cargos técnicos os atuais funcionários não diplomados que já os venham exercendo anteriormente à data deste decreto.
§2º São isentas das exigências deste artigo as obras ou construções quaisquer, cujos orçamentos não exedere de 10:000$000.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.384, de 10 de março de 1926.
Art. 5º As Companhias, Emprezas, Sociedades ou Firmas quaisquer, que queiram executar ou explorar serviços concernentes a Engenharia, deverão ter, pelo menos, um técnico que preencha as condições do artigo 1º deste decreto, responsável pelos respectivos trabalhos e metade dos seus cargos técnicos preenchidos por Engenheiros brasileiros que satisfaçam as mesmas exigências.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Presidência do Estado do Paraná, em 2 de janeiro de 1931, 43º da República.
MÁRIO TOURINHO
O HISTORIADOR DO IEP
O engenheiro Eliasib Gonçalves Ennes, professor emérito da Universidade Federal do Paraná e presidente do Instituto de Engenharia do Paraná de 1955 a 1957, vem pesquisando
há quase cinqüenta anos a história da Engenharia e vai registrar os dados recolhidos no livro "O Instituto de Engenharia do Paraná (IEP), da fundação em 1926 até o III Milênio - Memórias".
A obra, um conjunto de doze volumes, versará sobre a vida administrativa do Instituto, e também sobre o contexto social, político e econômico no qual está inserido. Além de um minucioso e complexo trabalho de reconstituição da Classe de Engenharia e Arquitetura atuando no Estado do Paraná nas décadas anteriores a de 1930, que orlou a data de fundação em 06 de fevereiro de 1926, que seu autor reconhece tratar-se de um assunto sujeito às naturais imperfeições de avaliações subjetivas, mas de utilidade, como início de sua configuração.
A elaboração, de caráter histórico, visa proporcionar às novas gerações, não apenas um amplo conjunto de informações, mas também um exemplo para ações futuras. O espírito que norteou os fundadores do Instituto deverá estar presente nas realizações do IEP ao longo de sua existência, com a interpretação de fatos induzidos na dinâmica social.